Filho de Marília Mendonça receberá rendimentos musicais até 2091

No Brasil, de acordo com a Lei 9.610/98 – a mesma que regulamenta o trabalho do Ecad – uma obra musical entra em domínio público 70 anos após a morte de seu autor (ou do último autor, em caso de parcerias). Após o falecimento do mesmo, seus herdeiros recebem os direitos autorais devidos.

Por isso, o filho da cantora e compositora Marília Mendonça, que faleceu em decorrência de um acidente aéreo em novembro de 2021, terá o direito de receber os rendimentos da obra de Marília até o ano de 2091, quando completa 72 anos.

Dados do Ecad dizem que a cantora tem 335 obras musicais e 444 gravações cadastradas, as quais continuam tendo grande sucesso. Somente no aplicativo de streaming Spotify, plataforma do segmento mais popular do mundo, Marília Mendonça bateu 10,3 milhões de ouvintes mensais. No YouTube, os inscritos de seu canal subiram. Foram de 22 milhões para 25,2 milhões de pessoas. O aumento refletiu no número de visualizações nos clipes de Marília Mendonça. De novembro do ano passado para cá, foram 3 bilhões de views, totalizando 17 bilhões no total do canal.

Tudo isso, agora acumula rendimentos para o pequeno Léo.

Registro de marca cresce 57% no Brasil desde 2019

Mesmo com a crise global provocada pela pandemia de COVID-19, o Brasil apresentou um crescimento de 57% nos registros de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Segundo dados da central de estatísticas e estudos econômicos do órgão, somente em 2021 foram depositados 386.845 pedidos de registro de marca.

Mas e você, está esperando o que para se tornar o dono legítimo da sua marca?! Nós, da Lealvi podemos lhe ajudar!

Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/registro-de-marcas-apresenta-um-crescimento-de-57-no-brasil-desde-2019,938a943f361c38f95e17eb6c4dc34111rj14wzpu.html

Marcas de alto renome. Você conhece?

A marca de alto renome é uma categoria que garante a proteção de uma marca para todas as classes de negócio. Essa categoria é concedida apenas para aquelas marcas que são amplamente conhecidas no mercado consumidor a nível nacional, indo além do nicho ou limitação de território.

É uma forma de proteger a integridade do negócio de empresas cujas marcas alcançaram grande reconhecimento, evitando exploração do uso por terceiros sem qualquer relação com as companhias. 

Para obter o status e marca de renome é preciso que ela esteja previamente registrada junto ao INPI, sendo necessário dar entrada em um procedimento específico visando esse fim. Temos hoje no Brasil, 106 marcas consideradas de alto renome, entre elas podemos aqui destacar a Coca-Cola, Aspirina, Itaú, Bis, entre outras.

Já registrou sua marca? Entre em contato conosco e iremos auxiliar você em todo processo. Atendemos território nacional e internacional!!

Tatuadores reclamam direito autoral em tatuagens de personagens em jogos eletrônicos

Um caso de direito autoral que vale prestar atenção, ainda mais com o crescimento do metaverso.

Atletas e outras celebridades podem ceder suas imagens para serem representadas em games, mas não são donos dos desenhos que enfeitam sua peles. A propriedade intelectual dos desenhos é do tatuador e, somente ele pode autorizar que elas sejam reproduzidas no universo digital.

No caso citado, uma tatuadora moveu um processo contra a desenvolvedora do jogo WWE e a decisão foi pela condenação da empresa por violação de direitos autorais. A empresa teve que pagar uma compensação de US$ 3.750 à profissional. No processo, eram citadas cinco tatuagens no avatar do lutador Randy Orton.

Um outro caso envolvendo o jogador de basquete Le Bron James já havia sido julgado. No entanto, neste, a desenvolvedora dos jogos ganhou, pois havia uma licença implícita do jogador que permitia reproduzir sua imagem completa, incluindo os desenhos. De qualquer forma, é um alerta para os estúdios de jogos para que o contrato esmiuce esses detalhes e haja um acordo com os autores das tatuagens também.

E você, concorda com a decisão? Comente!
Fonte: http://meta.verso.the.br/meta/tatuadores-reclamam-direito-autoral-em-tatuagens-de-personagens-em-jogos-eletronicos-olhar-digital

Cuidado com o plágio!

A lei e a jurisprudência reconhecem a existência de dano moral no caso de uso indevido da marca, uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como, por exemplo, no desvio de clientela e na confusão entre as empresas.

A Vult possui registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para uso exclusivo das expressões “bombocado”, “ganache”, “brownie”, “rocambole” e “madrugada”, em esmaltes. Porém, consta dos autos que a empresa ré estaria utilizando tais expressões em seus produtos, sem a devida autorização. Com isso, foi condenada em primeiro e segundo graus.

Fonte: https://www.amodireito.com.br/2022/07/empresa-cosmeticos-condenada-copiar-nomes-esmaltes.html

Flamengo reforça posição no combate à pirataria e assume postura rígida na defesa da marca

O Clube de Futebol Flamengo, entrou com processos e causou o fechamento de uma lanchonete e de uma loja de roupas administradas por torcedores do clube, por uso indevido de marca. 
A ação faz parte de uma lista de prioridades do clube, que envolve o combate à pirataria e a defesa da marca. 
Outras várias pequenas empresas já foram notificadas por estarem usando a marca do clube de forma indevida. 

A preocupação do Flamengo com o licenciamento de produtos, vem desde 2019, quando o clube obteve o reconhecimento do status de “Marca de Alto Renome”junto ao INPI.

Câmara aprova adesão do Brasil ao registro internacional de desenhos industriais

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de Agosto a adesão do Brasil ao Ato de Genebra do Acordo de Haia, sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais (Projeto de Decreto Legislativo 274/22). A proposta segue para análise do Senado.

-O que isso significa?
Com um único registro, empresários brasileiros poderão estender suas proteções de desenhos industriais para 92 países, tornando assim, seus produtos muito mais atrativos à investidores, principalmente àqueles que atuam fortemente no mercado onde o design é o grande diferencial de seus produtos.

-Pedido único
Até a presente data, as proteções de Desenhos Industriais no Brasil se limitam ao território brasileiro fazendo-se necessários registros individuais em países de seu interesse. Com esta adesão, a proteção poderá ser praticamente mundial, o que facilitará inclusive discussões de pirataria que ocorrerá com novas tecnologias como o Metaverso e afins.

O texto teve origem na Mensagem (MSC) 99/22, do Poder Executivo, que foi transformada no PDL 274/22.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lanchonete de São Paulo inspirada em Star Wars é obrigada a mudar de nome

A Jedi’s Burguer, lanchonete temática da Zona Sul de São Paulo inspirada em Star Wars, anunciou nesta terça-feira (5), em sua página no Facebook, que terá que abandonar as referências à franquia da Disney e mudar de nome. Rebatizado como Jeti’s, o espaço apostará agora em “temas espaciais neutros”.

“Recebemos uma notificação judicial da Lucasfilm [subsidiária da Disney] pedindo que retirássemos tudo que estava ligado à saga Star Wars”, conta o administrador do espaço, Ronan Ricelli. Segundo ele, o restaurante tentou firmar um acordo com a empresa para seguir com a temática da saga, mas não houve sucesso.

A Disney informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar este assunto. O portal G1 (Globo) visitou a lanchonete em 19 de junho de 2015. Na época, ela atendia até 4 mil pessoas por dia, segundo sua administração. Seu sanduíche mais pedido, nomeado em homenagem ao vilão Darth Vader, chegou a ter 2.200 unidades vendidas em um só dia.

Fonte: https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/01/lanchonete-de-sp-inspirada-em-star-wars-e-obrigada-mudar-de-nome.html

Duas marcas com o mesmo nome?

Afinal, pode existir duas marcas com o mesmo nome?

Segundo a Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279/96, é permitido que existam duas marcas de mesmo nome, contanto que os segmentos de atividades sejam distintos.

Isto ocorre devido ao Princípio da Especialidade/Especificidade, que determina que o registro da marca é limitado ao âmbito de atividade ao qual ela pertence.

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Um caso prático do uso indevido de marca.

Um bar chamado de ‘Caixaça Econômica’ foi obrigado a mudar de nome, depois de receber uma notificação da Caixa Econômica Federal.

Segundo o banco, a utilização indevida de marcas constitui crime contra a propriedade intelectual, tipificado na referida lei ainda pelo art.189, inciso I, cuja pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção, ou multa”.

De acordo com o empresário e dono do bar, Adilson Ramos, de 28 anos, será mantida grande parte da identidade construída, mas o “X” será substituído por “CH” e, além disso, a “listra” laranja da letra será abandonada.

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