A lei e a jurisprudência reconhecem a existência de dano moral no caso de uso indevido da marca, uma vez que a própria violação do direito revela-se capaz de gerar lesão à atividade empresarial do titular, como, por exemplo, no desvio de clientela e na confusão entre as empresas.
A Vult possui registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) para uso exclusivo das expressões “bombocado”, “ganache”, “brownie”, “rocambole” e “madrugada”, em esmaltes. Porém, consta dos autos que a empresa ré estaria utilizando tais expressões em seus produtos, sem a devida autorização. Com isso, foi condenada em primeiro e segundo graus.
Fonte: https://www.amodireito.com.br/2022/07/empresa-cosmeticos-condenada-copiar-nomes-esmaltes.html