Afinal, pode existir duas marcas com o mesmo nome?
Segundo a Lei da Propriedade Industrial, n.º 9.279/96, é permitido que existam duas marcas de mesmo nome, contanto que os segmentos de atividades sejam distintos.
Isto ocorre devido ao Princípio da Especialidade/Especificidade, que determina que o registro da marca é limitado ao âmbito de atividade ao qual ela pertence.
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