Marcas:
É todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos.
Tipos de Marcas:
Marca Nominal ou Verbal: são constituídas por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto, compreendendo também as combinações de letras e/ou algarismos, desde que, estes elementos não se apresentem de formas fantasiosa ou figurativa, ou seja, nome ou palavra despida de qualquer desenho ou figura.
Marca Figurativa: também chamada de marca emblemática. Este sinal é composto desenho, imagem ou figura, símbolo ou qualquer forma fantasiosa de letra ou número isoladamente, ou seja, é a figura despida de qualquer palavra.
Marca Mista: considera-se marca mista ou composta, aquela que se constitui pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos, cuja grafia se apresenta de forma estilizada, ou a embalagem, ou rotulagem, que leva a marca e seus arranjos.
Marca Tridimensional: são aquelas constituídas pela forma plástica do produto ou embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.
Procedimento de registro de marcas:
Busca prévia: é aconselhável, mas não obrigatório, que seja efetuado uma pesquisa junto ao banco de dados do INPI para verificar a existência de possíveis anterioridades no mesmo ramo de atividade. Nossos profissionais realizam a pesquisa, de forma aprofundada, e emitem parecer conclusivo das possibilidades de registro.
Depósito do pedido de registro: o pedido de registro é realizado junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que submete o pedido a um exame formal.
Publicação do pedido: ocorre a publicação do referido pedido na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para conhecimento público e para eventual oposição de terceiros, no prazo de sessenta dias.
Deferimento do pedido: será publicada a decisão de deferimento e prazo para requerer a retribuição referente a expedição do registro. Se indeferida caberá interposição de recurso.
Concessão do registro: quando da publicação da concessão do registro será fixada a data da publicação como o início de sua vigência por 10 anos e prorrogável por 10 anos.
Certificado: será emitido certificado com os dados referentes ao registro, e com a data de seu vencimento.
Documentos para requerer uma marca:
Procuração;
Contrato social, ata ou estatuto;
CNPJ;
Logotipo (se for marca mista ou figurativa);
Outros serviços de marcas:
Acompanhamento de processos;
Prorrogação;
Recurso;
Oposição e Nulidade contra terceiros;
Caducidade;
Transferência de Titular;
Alteração de Nome e/ou Sede;
Patentes:
É um privilégio temporário, obtido através do direito exclusivo de exploração de um invento, concedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Sistema de Patentes:
O sistema de patentes adotado pelo Brasil tem o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, incentivando o avanço de tecnologias internas e uma proteção aos direitos do inventor. A patente concede a seu titular uma reserva de mercado por prazo limitado, contribuindo para a pesquisa e lhe proporcionando um retorno financeiro. A sociedade, por outro lado, recebe o conhecimento que lhe possibilitará desenvolver novas tecnologias, gerando uma contínua renovação industrial e fazendo com que ocorra um aumento no ritmo dos investimentos. Somente o titular da invenção pode, por um período determinado, produzir e comercializar o produto ou processo patenteado.
Classificação das Patentes:
Patentes de Invenção (PI): representam um avanço em relação ao conhecimento técnico e atendem aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial.
Modelo de Utilidade (MU): objeto de uso prático ou, parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição e resulte em melhoria funcional no seu uso.
Do Processo e do Exame dos Pedidos PI e MU:
1) Apresentação do pedido: o pedido inicial será apresentado e protocolado no INPI, que posteriormente concederá uma petição federal com o número identificatório do pedido de patente.
2) Publicação do pedido: o pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 meses contados da data de depósito. Após o sigilo, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), cabendo ao titular requerer o exame técnico do mesmo.
3) Decisão: concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.
4) Expedição da Carta Patente: após deferido o pedido, caberá ao titular requerer a expedição da carta patente, documento expedido pelo INPI e que encerra o processo de obtenção de patente.
5) Das Anuidades: o titular da patente está sujeito ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito e até o encerramento da validade da patente.
6) Da Validade: a Patente de Invenção terá validade de 20 anos e o Modelo de Utilidade de 15 anos.
Desenho Industrial (DI):
Considerado a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Do Processo e do Exame do Desenho Industrial (DI):
1) Apresentação do pedido: o pedido inicial será apresentado e protocolado no INPI, que posteriormente concederá uma petição federal com o número identificatório do pedido de registro de desenho industrial.
2) Concessão do registro: após o depósito do pedido de registro de DI, será publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado de registro.
3) Dos Quinquênios: o titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição quinquenal, a partir do segundo quinquênio da data do depósito até o encerramento da validade do registro.
4) Da Validade: o registro de Desenho Industrial tem validade por 10 anos a partir do depósito, podendo ser prorrogável por mais 3 quinquênios subsequentes, ou seja, por mais 15 anos.
Outros serviços de patente:
Acompanhamento de processos;
Contestação ao parecer;
Exame técnico;
Subsídios ao exame de processo de terceiros;
Transferência de titular;
Alteração de Nome e/ou Sede;
Registros Internacionais:
A experiência adquirida nestes anos nos possibilitam registrar marcas e patentes em qualquer país, pois contamos com agentes internacionais que nos acompanham durante todo o processo de registro. Desta forma, podemos atender a necessidade do cliente e proteger seus interesses, de forma eficiente e segura, também no exterior.
Direito Autoral:
O registro de Direito Autoral assegura aos autores das criações de obras intelectuais literárias, artísticas ou científicas os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada.
As obras são registradas, de acordo com os seus gêneros, nos órgãos competentes como Escola de Belas Artes e Biblioteca Nacional.
A Lei vigente oferece além dos direitos morais do autor a sua exploração financeira, bem como o reconhecimento dos mesmos direitos aos seus herdeiros e sucessores.
Gêneros de obras registráveis:
Desenhos, estampas, obras de artes, pinturas, logomarcas, poesia, romances, música (letras e partituras), teatro (peças), contos/crônicas, histórias em quadrinhos, cinema/TV (roteiros/argumentos), personagens/desenhos, biografias, logotipos, fotografias.
Propriedade Industrial:
É um conjunto de direitos que compreende as patentes, desenhos industriais, as marcas, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal. A Propriedade Industrial pressupõe registro prévio no órgão competente para que se constitua. Ou seja, o titular só passa a ter direito de exploração após o registro.
Muitas empresas de tradição no mercado vêm utilizando os nossos serviços, assegurando a tranquilidade na realização de seus negócios em assuntos atinentes à propriedade industrial.
Além dos registros e direitos de propriedade, a LEALVI também oferece assessoria jurídica em diversas áreas, com uma infraestrutura que garante muito mais agilidade. Os departamentos administrativo e jurídico trabalham de forma integrada, interligados por uma rede informatizada que permite acesso rápido a um completo banco de informações.
Avaliação de Marcas:
"Uma avaliação personalizada e sustentável, este é o nosso objetivo"
É a fotografia de um futuro globalizado que nos mostra que, no mercado real, as marcas fazem com que os empresários de hoje despertem para o seu valor econômico, por serem o principal e melhor capital das empresas.
Não são apenas os bens materiais que compõem o universo de riqueza de uma empresa. Além dos produtos que fabricam, ou dos serviços que prestam, este ativo - a marca - nunca antes utilizado para captar e gerenciar recursos financeiros passa a demonstrar sua valiosa importância.
Saiba os motivos que levaram os empresários a considerar a marca um dos maiores patrimônios de sua empresa.
A avaliação de uma marca pode trazer para a sua empresa:
Aumento do imobilizado;
Aumento do patrimônio líquido;
Redução do grau de endividamento da empresa, em consequência, aumento do patrimônio;
Facilitação no relacionamento com bancos, fornecedores, entre outros;
A avaliação de uma marca traz inúmeras vantagens para a empresa, uma das principais vantagens é a de reforçar a posição econômica-financeira da empresa, trazendo maior facilidade na captação de recursos, podendo ainda demonstrar uma positivação em seus balanços.
Só quem há mais de 45 anos registra e protege poderia disponibilizar o melhor grupo de profissionais, devidamente cadastrados em suas entidades de classe, para valorizar sua marca.
Assessoria Jurídica:
Notificações:
Notificações extrajudiciais e notificações judiciais são interpostas contra quem fere o direito de propriedade, ou utiliza-se de meio fraudulento para obter vantagens sobre marcas de terceiros.
Defesas Administrativas:
Quando o processo de concessão de uma marca sofre um entrave a necessidade da intervenção de uma equipe de profissionais experientes que assegurarão a prioridade e as particularidades da marca de nosso cliente.
Estas defesas não se resumem a instância do INPI, alcançando também outros órgãos públicos como o Inmetro, o Ministério da Agricultura, da Saúde, etc.
Recuperação de Domínio/Internet:
A discussão sobre nomes de domínios na internet, registrados indevidamente, estão cada vez mais aquecidas. Geram conflitos e brigas entre empresas, preocupando os pequenos, médios e grandes empresários.
Devido também ao comércio de domínios a apropriação indevida é combatida perante a justiça.
Ações Anti-Pirataria:
Num mercado cada vez mais concorrido, onde copiar é mais fácil que criar, nossos clientes se defrontam com imitações, cópias e falsificações, entre outras atitudes ilícitas que devem ser contidas de acordo com sua ofensividade.
Com a exposição do fato e da necessidade do cliente podemos definir qual o movimento judicial adequado desde uma notificação a uma queixa crime, nunca esquecendo que competir honestamente é bem diferente de concorrer com deslealdade.
Antecipação de Tutela:
Contemporânea e importante iniciativa processual que acelera o reconhecimento inquestionável do forte direito sobre outro fragilizado.
Por vezes requeridas com a inicial outras em meio a tramitação do feito é, sem sombra de dúvida, a pré-decisão de uma briga judicial.
Por sua condição de antecipar uma sentença futura os juízes preferem concedê-la após apresentação da defesa pela parte contrária à não ser que o caráter de urgência seja imperioso.
Contencioso de Propriedade Industrial:
Importante momento na trajetória de concessão de uma marca na esfera administrativa junto ao INPI, onde apresenta-se com o conflito de marca de terceiros ou quando é avançado o direito de nossa cliente.
A experiência e a especialização da equipe da LEALVI melhor definirão a solução do impasse administrativo.
Nesta fase pode ser garantida a força de uma marca, através de oposições, manifestações, recursos e nulidades e outros procedimentos administrativos.
Busca e Apreensão:
Aqui é a análise da gravidade do caso ou da indisponibilidade de elementos caracterizadores da violação de seu direito que procederão esta medida.
De efeito psicológico inigualável ao infrator é o passo inicial de uma sequência de procedimentos judiciais relativos à propriedade intelectual.
Registro de programa de computador
Notificações extrajudiciais e notificações judiciais são interpostas contra quem fere o direito de propriedade, ou utiliza-se de meio fraudulento para obter vantagens sobre marcas de terceiros.
Os Programas de Computador são protegidos pelo direito autoral e, como tal, por lei específica no Brasil. Sua validade é internacional, assim, os programas registrados no INPI não precisam ser registrados nos demais países desde que os mesmos sejam signatários da Convenção de Berna. O registro de software depositado no INPI é prova de autoria e relevante em caso de disputa judicial.