O que é?
Constitui-se como um privilégio temporário, obtido através do direito exclusivo de exploração de um invento, concedido pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
SISTEMA DE PATENTES
O sistema de patentes adotado pelo Brasil tem o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, incentivando o avanço de tecnologias internas e uma proteção aos direitos do inventor. A patente concede a seu titular uma reserva de mercado por prazo limitado, contribuindo para a pesquisa e lhe proporcionando um retorno financeiro. A sociedade, por outro lado, recebe o conhecimento que lhe possibilitará desenvolver novas tecnologias, gerando uma contínua renovação industrial e fazendo com que ocorra um aumento no ritmo dos investimentos.
Somente o titular da invenção pode, por um período determinado, produzir e comercializar o produto ou processo patenteado.
CLASSIFICAÇÃO DAS PATENTES
Patentes de Invenção - PI - representam um avanço em relação ao conhecimento técnico e atendem aos requisitos de atividade inventiva e aplicação industrial.
Modelo de Utilidade - MU - objeto de uso prático ou, parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição e resulte em melhoria funcional no seu uso.
Do Processo e do Exame dos Pedidos PI e MU
1) Apresentação do pedido - o pedido inicial será apresentado e protocolado no INPI, que posteriormente concederá uma petição federal com o número identificatório do pedido de patente.
2) Publicação do pedido - o pedido de patente será mantido em sigilo durante 18 (dezoito) meses contados da data de depósito. Após o sigilo, o pedido será publicado na RPI (revista da propriedade industrial), cabendo ao titular requerer o EXAME TÉCNICO do mesmo.
3) Decisão - concluído o EXAME, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de patente.
4) Expedição da Carta Patente - após deferido o pedido, caberá ao titular requerer a EXPEDIÇÃO DA CARTA PATENTE, documento expedido pelo INPI e que encerra o processo de obtenção de patente.
5) Das Anuidades - o titular da patente está sujeito ao pagamento de retribuição anual, a partir do início do terceiro ano da data do depósito e até o encerramento da validade da patente.
6) Da Validade - A Patente de Invenção terá validade de 20 (vinte) anos e o Modelo de Utilidade de 15 (quinze) anos.
Desenho Industrial - DI - considerado a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Do Processo e do Exame do Desenho Industrial - DI
1) Apresentação do pedido - o pedido inicial será apresentado e protocolado no INPI, que posteriormente concederá uma petição federal com o número identificatório do pedido de registro de desenho industrial.
2) Concessão do registro - após o depósito do pedido de registro de DI será publicado e simultaneamente concedido o registro, expedindo-se o respectivo certificado de registro.
3) Dos Qüinqüênios - o titular do registro está sujeito ao pagamento de retribuição qüinqüenal, a partir do segundo qüinqüênio da data do depósito até o encerramento da validade do registro.
4) Da Validade - o registro de Desenho Industrial tem validade por 10 (dez) anos a partir do depósito, podendo ser prorrogável por mais 3 (três) qüinqüênios subseqüentes, ou seja, por mais 15 (quinze) anos.
Outros serviços de patentes
- Acompanhamento de processos
- Contestação ao parecer
- Exame técnico
- Subsídios ao exame de processos de terceiros
- Transferência de Titular
- Alteração de Nome e/ou Sede
"Registro de patente. Sua melhor idéia"
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