O registro de Direito Autoral assegura aos autores das criações de obras intelectuais literárias, artísticas ou científicas os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada.
As obras são registradas, de acordo com os seus gêneros, nos órgãos competentes como Escola de Belas Artes e Biblioteca Nacional.
A Lei vigente oferece além dos direitos morais do autor a sua exploração financeira, bem como o reconhecimento dos mesmos direitos aos seus herdeiros e sucessores.
GÊNEROS DE OBRAS REGISTRÁVEIS
Desenhos, Estampas, Obras de Artes, Pinturas, Logomarcas, Poesia, Romances, Música (letras e partituras), Teatro (peças), Contos/Crônicas, Histórias em quadrinhos, Cinema/TV (roteiros/argumentos), Personagens/Desenhos, Biografias, Logotipos, Fotografias.
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