26/06/2017 - TRF ANULA MARCA DORSALDINA, CONCORRENTE DA NEOSALDINA
Após analisar um processo proposto pela produtora do analgésico Neosaldina, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu o registro da marca Dorsaldina. Para os desembargadores, a semelhança entre as nomenclaturas pode confundir os consumidores.
O julgamento, realizado pela Segunda Turma Especializada do TRF2 (RJ e ES), opôs a Nycomed e a Jarrel Indústria Farmacêutica. A primeira produz a Neosaldina, com registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 1965. A segunda comercializa a Dorsalgina, que obteve registro em 2007.
Segundo a Nycomed, ambos os medicamentos são compostos pelo mesmo princípio ativo e comercializados lado a lado em farmácias e drogarias. O uso comum do sufixo saldina, dessa forma, poderia confundir os consumidores.
A Jarrel, por outro lado, defendeu que o radical aldina estaria desgastado no segmento de medicamentos, citando como exemplo a existência no mercado dos produtos Cruzwaldina, Cefaldina e Saldinax.
No TRF2, o caso foi relatado pela desembargadora Simone Schreiber, que considerou que a utilização do sufixo saldina seria suficiente para justificar o cancelamento da marca Dorsaldina. A decisão, proferida em março, foi unânime.
A substituição do radical NEO pela expressão DOR não é capaz de afastar o risco de confusão por parte do público consumidor, sendo certo que a marca impugnada [Dorsaldina] é meramente nominativa, de maneira que seu conjunto marcário não é formado por nenhum outro elemento distintivo, afirmou a magistrada, no voto.
A desembargadora também levou em consideração o fato de a marca Neosaldina ser 42 anos mais velha que a Dorsaldina. A relatora destacou que o artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial (9.279/1996) proíbe a reprodução ou imitação de marca já registrada.
Por fim, a magistrada anexou à decisão as embalagens dos dois medicamentos envolvidos na discussão judicial. Ela salienta que há semelhança no trade dress adotado pelas companhias que fabricam os produtos.
De acordo com Simone, apesar do uso de cores diferentes, a semelhança no nome pode induzir o consumidor a erro, já que os medicamentos são comercializados na mesma prateleira.
Nesaldrin
Essa não é a primeira vez que a Nycomed aciona a Justiça com o objetivo de anular o registro de marca supostamente similar à Neosaldina. Em 2014, a companhia conseguiu cassar a marca Nesaldrin.
O caso tamém foi analisado pela Segunda Turma Especializada, e teve como relator o desembargador Messod Azulaly Neto. O magistrado salienta que a marca Neosaldina não faz referência à finalidade do medicamento ou ao princípio ativo do remédio, o que torna a reprodução parcial do nome uma tentativa de confundir o consumidor.
A expressão NESALDRIN é reprodução parcial da marca NEOSALDINA, estrategicamente concebida para com ela se confundir e aproveitar--se indevidamente de sua fama, defendeu o magistrado no voto.
Fonte: jota.info
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