09/10/2015 - Lanchonete de Curitiba pode utilizar a marca Dois Corações"
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, que uma lanchonete de Curitiba pode utilizar o nome Dois Corações, mesmo que ele remeta à marca de café Três Corações. O acordão manteve sentença que anulou o ato administrativo do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) suspendendo o registro da marca da confeitaria.
Criada em 1994, o restaurante afirmou sempre utilizar a expressão Dois Corações em seus produtos, tendo solicitado e obtido o registro da marca junto ao Inpi em 2001. O instituto, porém, instaurou processo administrativo de nulidade desse mesmo registro em 2009, motivado por requerimento da empresa Três Corações, que alegou imitação de sua marca.
A lanchonete entrou na Justiça, solicitando a suspensão do ato administrativo, alegando contrariedade à decisão do próprio Inpi por falta de clareza nas razões para a nulidade do registro. O pedido foi deferido em primeira instância e Inpi e Três Corações recorreram ao tribunal.
Para o relator do processo no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a sentença encontra-se bem fundamentada e sustenta a anulação do ato administrativo tendo por base perícia nos registros do Inpi.
Para o magistrado, as semelhanças entre as marcas são superficiais, não infringindo a Lei de Propriedade Industrial. Além disso, Quadros da Silva sustenta que as empresas têm naturezas diferentes: a apelante é uma confeitaria, enquanto a ré é um conglomerado dedicado à venda de café em supermercados. As marcas podem, efetivamente, coexistir no mercado sem que ocorra confusão ou associação ao público consumidor, concluiu o desembargador em seu voto, negando provimento à apelação da Três Corações.
Fonte: TRF 4
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