14/10/2014 - Patente - AGU antecipa em mais de dois anos entrada em domÃnio público de medicamento usado para tratar H1N1
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a antecipação em mais de dois anos da entrada em domÃnio público do Tamiflu (Oseltamivir), medicamento usado para tratar a influenza A (H1N1), mais conhecida como gripe suÃna. A decisão da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu a procedência do pedido feito pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (PFE/Inpi) que solicitou a correção, de abril de 2018 para fevereiro de 2016, do prazo de patente concedida pelo sistema mailbox.
São chamadas de mailbox as patentes que visam a proteger produtos farmacêuticos e produtos quÃmicos para a agricultura e que foram depositadas no Brasil entre 1º de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997. No caso em questão, o medicamento foi registrado em fevereiro de 1996.
O sistema passou a ser adotado no paÃs por conta do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio. Até então, tais produtos, segundo a lei em vigor no Brasil (nº 5.772/71), não eram patenteáveis. Por isso, o acordo definiu a "caixa de espera" para que fossem examinadas as concessões somente após a edição de nova normatização. O requisito foi atendido com a promulgação da Lei de Propriedade Industrial (LPI) nº 9279/96.
O artigo 229 da LPI, porém, afirma que os pedidos de patentes mailbox seriam decididos pelo Inpi até 31 de dezembro de 2004, e que o respectivo prazo de vigência estaria limitado a 20 anos contados do depósito, estabelecido pelo caput do artigo 40 da mesma lei.
Segundo a AGU, o normativo não permite que se aplique o prazo do parágrafo único do artigo 40 da lei, que assegura ao titular da patente a vigência mÃnima de 10 anos após a concessão. De acordo com a PFE/Inpi, esse tempo extra se destina exatamente a impedir que o titular seja prejudicado em caso de demora da Administração Pública em analisar o pedido de patente.
Entenda o caso
A empresa norte-americana Gilead Sciences Inc. argumentou que não pode ser penalizada pela "morosidade do Inpi", que concedeu a patente somente em 2008 e, assim, ofendeu o "princÃpio da eficiência, razão pela qual todo e qualquer prejuÃzo ocasionado aos titulares de patente mailbox deverá ser reparado pela Administração Pública".
A AGU demonstrou, porém, que "o retardamento da apreciação dos pedidos por parte do Inpi não justifica a incidência do disposto no parágrafo único do artigo 40 da LPI, ao sistema excepcional de mailbox, que tem tratamento especÃfico na lei". Deve-se, assim, observar o limite máximo de 20 anos contados a partir do depósito, conforme estabelecido.
Segundo a Procuradoria, a correção das vigências da patente permitirá que os conhecimentos protegidos caiam em domÃnio público em menos tempo. O novo prazo, de acordo com os procuradores, possibilitará a livre concorrência, o ingresso dos correspondentes medicamentos genéricos e a consequente redução de preços atualmente praticados.
Na decisão, a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da AGU e afirmou que as Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal "asseguram o poder-dever da Administração Pública de anular e de rever os seus próprios atos, quando ilegais, em atendimento aos princÃpios da auto-tutela e do interesse público". Assim, a magistrada que analisou o caso concordou que "não se aplica à s patentes mailbox o prazo mÃnimo de 10 anos a contar da data de concessão".
Além disso, a decisão determinou a "imediata readequação do prazo de vigência das patentes" e ainda condenou a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatÃcios.
A PFE/Inpi é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Ref.: Processo nº 2014.51.01.001854-0 - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
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