03/06/2014 - Justiça mantém a exclusividade da marca Perdigão
A 13ª Vara Federal manteve a exclusividade do uso da marca Perdigão, cuja principal atividade econômica é o abate de aves. A decisão confirma a nulidade do registro de uma empresa especializada na fabricação e comércio de calçados e botinas de couro, que pleiteava o uso do mesmo nome.
A nulidade foi decretada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), réu no processo juntamente com a Perdigão Agroindustrial.
Na decisão, a juÃza federal Marcia Maria Nunes de Barros observou que o INPI agiu bem ao mencionar em seu parecer técnico que a marca da empresa autora, apesar de não concorrer em termos mercadológicos com a ré, aproveita-se de sua fama e renome. Ainda de acordo com a sentença, "é necessário ter em mente que o cerne da questão posta nos autos reside, exatamente, na notoriedade da marca Perdigão perante o público consumidor."
Para a magistrada, "a situação posta nos presentes autos subsume-se à modalidade de diluição denominada ofuscação, tendo em vista que, de fato, o uso do termo PERDIGÃO para identificar produtos de fontes diversas, ainda que pertencentes a segmentos mercadológicos distintos, pode vir a violar a integridade material da marca consolidada, e amplamente conhecida, de titularidade da parte autora, mormente se sopesados os graus de distintividade e de notoriedade da marca PERDIGÃO pertencente aos demandantes".
A decisão foi proferida em 15 de abril de 2014 e deverá ser anotada nos registros do INPI, bem como publicada em seu site oficial e na Revista da Propriedade Industrial (RPI), no prazo de 15 dias a partir da intimação. Processo n.º 0014044-35.2012.4.02.5101
Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com JFRJ
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